ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Estrutura é um conjunto formado, natural ou artificialmente, pela reunião de partes ou elementos em determinada ordem ou organização (Aurélio). 

Segundo Fritz (1997), o conceito de estrutura tem um significado mais profundo, descrevendo como essas partes relacionam-se entre si e com o todo. 

Sendo assim, a estrutura organizacional cria uma forma de divisão do trabalho e garante a coor¬denação do mesmo, buscando atingir um objetivo determinado.

 

Estrutura Descritiva

A seguir apresentamos a relação dos Órgãos e Entidades que compõem o Poder Executivo Estadual, com os Decretos que regulamentam suas estruturas organizacionais.

Clique no número do Decreto para fazer o Download. 

 

RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

Nº DO DECRETO DE ESTRUTURA

AGER

Decreto nº 044, de 18.01.2023

DETRAN

Decreto nº 367, de 07.07.2023

ERMAT

Decreto nº 802, de 09.04.2024

FAPEMAT

Decreto nº 042, de 18.01.2023

FUNAC

Decreto nº 263, de 05.05.2023

INDEA

Decreto nº 935, de 27.06.2024

INTERMAT

Decreto nº 978, de 26.08.2024, vigência 02.09.2024

IPEM

Decreto nº 035, de 18.01.2023

JUCEMAT

Decreto nº 385, de 01.08.2023

MT-SAÚDE

Decreto nº 963, de 02.08.2024

MTPREV

Decreto nº 117, de 06.1..2024

UNEMAT

Resolução nº 005/2019

EMPRESAS PÚBLICAS

Nº DO DECRETO DE ESTRUTURA

EMPAER

Decreto nº 928, de 17.06.2024

MTI

Decreto nº 1075, de 07.10.2024

GOVERNADORIA

Nº DO DECRETO DE ESTRUTURA

CGE

Decreto nº 710, de 20.02.2024

PGE

Decreto nº 1074, de 07.10.2024

ÓRGÃOS DESCONCENTRADOS

Nº DO DECRETO DE ESTRUTURA

CBM/MT

Decreto nº 580 de 10.11.23

PJC

Decreto nº 962, de 02.08.2024

PM/MT

Decreto nº 2.294, de 14.04.2014

POLITEC

Decreto nº 056, de 18.01.2023

SECRETARIAS

Nº DO DECRETO DE ESTRUTURA

CASA CIVIL

Decreto nº 1118, de 06.11.2024

SEAF

Decreto nº 1098, de 14.10.2024

SECEL

Decreto nº 964, de 02.08.24

SECITECI

Decreto nº 634, de 22.12.23

SECOM

Decreto nº 873, de 07.05.2024

SEDEC

Decreto nº 965, de 02/08/2024

SEDUC

Decreto nº 282, de 11.05.2023

SEFAZ

Decreto nº 1073, de 07.10.2024, republicado em 08.11.2024

SEMA

Decreto nº 1.113, de 31.10.2024

SEPLAG

Decreto nº 1041, de 09.09.2024

SES

Decreto nº 766, de 04.03.2024, vigência 01.03.2024

SESP

Decreto nº 1116 de 06.11.2024

SETASC

Decreto nº 798, 05.04.2024

SINFRA

Decreto nº 1076, de 07.10.2024



Cargos em Comissão e Funções de Confiança

Os cargos públicos "são as mais simples e indivisíveis unidades de competências a serem expressas por um agente, previstas em número certo, denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de Direito Público e criadas por lei".

Quanto à forma de provimento, na Administração Pública, existem dois tipos de cargos públicos, o cargo de provimento efetivo e o cargo de provimento em comissão.

À Superintendência de Desenvolvimento Organizacional, cabe a gestão dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança.

De acordo com o disposto no inciso V do art. 37 da Constituição Federal, cargos em comissão: 1) são providos temporariamente; 2) são de livre nomeação e exoneração; 3) são criados para exercício de funções de direção, chefia e assessoramento; 4) não são organizados em carreiras; e 5) são regidos por um regime misto, de caráter precário.

O inciso V do art. 37 da Constituição Federal também faz referência a funções de confiança, pro­vidas necessariamente por servidores do quadro efetivo e que também se destinam ao exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. Estas funções de confiança compõem-se de atribuições de natureza permanente que se revestem de conteúdos de cunho técnico altamente especializado para as quais não é necessária a criação de cargos de carreira específicos.


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