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Governo institui cronograma de pagamento de restos a pagar até 2017

Quarta-feira, 10 de junho de 2015 | Publicado às 17h22

Governo institui cronograma de pagamento de restos a pagar até 2017

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Governo institui cronograma de pagamento de restos a pagar até 2017


SINARA ALVARES
Redação/Gcom -MT


O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (10.06) o decreto que institui o cronograma de pagamento dos restos a pagar referentes à 2013 e 2014 para os credores que optaram por não aderir as opções de leilão reverso e compensação de dívidas. Esta medida faz parte do pacote ¿??Bom Pagador¿??, que prevê uma série de medidas lançadas pelo governo do Estado para quitar os restos a pagar deixados pela gestão passada no Poder Executivo. Pelo cronograma de pagamento, Mato Grosso irá honrar os R$ 900 milhões de restos a pagar até junho de 2017.

O pagamento será executado pela Secretaria de Estado de Fazenda de acordo com o seguinte cronograma: Os restos a pagar processados de valor até R$ 50 mil serão pagos em até 30 dias. As dívidas de valor maior que R$ 50 mil e menor que R$ 150 mil, em até 60 dias. Os valores maiores que R$ 150 mil e menor que R$ 500 mil, em até 240 dias. E por fim, as dívidas maiores que R$ 500 mil, serão quitados até o dia 30 de junho de 2017.

Este decreto torna sem efeito o decreto nº 53, de 1º de abril de 2015, que estabelecia o parcelamento para o pagamento de despesas inscritas em restos a pagar processados e registrados dos exercícios de 2013 e 2014. Segundo o secretário de Estado de Planejamento, Marco Marrafon, a decisão foi tomada a partir de um entendimento conjunto entre o governo do Estado e a Assembleia Legilativa de Mato Grosso.

¿??O decreto vem estabelecer um novo cronograma de pagamento. Não irá haver mais o parcelamento das dívidas, pois o Estado seguiu a recomendação da secretaria de fazenda para fazer o pagamento de forma integral¿?¿, explicou.

Poderá se habilitar na oferta pública o interessado que detenha crédito reconhecido na condição de restos a pagar entre 2013 e 2014. O volume de recursos financeiros disponíveis para o pagamento das obrigações pela oferta pública de recursos será divulgado mensalmente por meio de ato do Secretário de Estado de Fazenda, de acordo com o fluxo de caixa e observando a necessidade de manter o equilíbrio fiscal do Estado.

Não estão incluídas no decreto as obrigações referentes a servidores e encargos da folha e a serviço da dívida pública interna.

Bom Pagador

O pacote Bom Pagador determina os procedimentos para o pagamento de despesas inscritas em restos a pagar processados e registrados no período de 2013 e 2014. No total foram contabilizados cerca de R$ 900 milhões de restos a pagar da gestão passada, que o governador Pedro Taques faz questão de honrar.

De acordo com o secretário de Estado de Planejamento, Marco Marrafon, o programa prevê três possibilidades para pagamento da dívida Estadual. As primeiras opções para o pagamento de contas herdadas da gestão anterior foram instituídas pela lei n 10.280, de 03 de junho de 2015. São elas: o leilão reverso e a compensação de dívidas e créditos inscritos na dívida ativa. E a terceira, o cronograma de pagamento publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira.

A lei prevê que o Governo do Estado realize o procedimento de leilão reverso, que estabelece uma oferta pública de recursos em que vencerá a proposta que oferecer maior desconto ao Estado. Os procedimentos serão executados em sessão pública e normatizados por edital específico e por ato regulamentar de iniciativa da Secretaria de Fazenda. No leilão reverso, a prioridade será dada para os credores com menores créditos a receber do estado.

¿??O leilão reverso é uma oferta pública de recurso e deve priorizar os pequenos credores. Vence o leilão aquele que ofertar o melhor desconto¿?¿, explicou Marrafon.

A lei autoriza ainda o poder executivo a realizar o procedimento por meio de oferta pública de recursos e de proposta apresentada pelo credor, e fazer o uso de compensação entre os créditos inscritos em dívida ativa pelo Estado de Mato Grosso e os restos a pagar. Ou seja, se a empresa deve ao Estado, pode ter o valor abatido dos restos a pagar que teria a receber.

¿??Importante deixar bem claro que despesas essenciais do exercício anterior foram todas pagas e também não estamos deixando de pagar as despesas atuais¿?¿, enfatizou o secretário Marrafon.