TRANSPARÊNCIA

Instrução normativa amplia acesso à informação pública


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- Foto por: Gcom-MT

As Secretarias de Estado de Planejamento (Seplan-MT), de Gestão (Seges-MT) e a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), com o apoio do Arquivo Público e da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), elaboraram uma instrução normativa que expande e facilita o direito do cidadão ao acesso de informações públicas.

A Instrução Normativa n° 001/2017 estabelece os procedimentos para a classificação da informação quanto ao sigilo, previstos no Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013, que norteia a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no âmbito do Poder Executivo Estadual. Com o objetivo de normatizar o processo de classificação, nela consta a forma como os órgãos e entidades estatais deverão desenvolver o trabalho.

Todos os instrumentos de apoio à classificação da informação se encontram anexados à instrução normativa publicada no Diário Oficial, que circulou nesta quarta-feira (22.03), entre eles o Termo de Classificação de Informação (TCI), que identifica e destaca o motivo para a categorização, bem como estabelece o seu grau de sigilo.

De acordo com o secretário-adjunto de Informações Socioeconômicas, Geográficas e de Indicadores da Seplan, Paulo Cezar de Souza, a normativa busca detalhar e esclarecer possíveis dúvidas que os responsáveis pelos dados sigilosos tenham com relação à confidencialidade da informação. Conforme Paulo Cezar, a administração pública só deverá negar uma informação quando houver exceção e, ainda assim, o cidadão pode recorrer dessa decisão.

“Toda informação, a princípio, é livre de classificação e somente as exceções devem ser atingidas pelo sigilo. E mesmo que ela possa ser negada, a pessoa que demandar terá acesso a uma instância de julgamento para buscar o dado que necessita”, explica o secretário-adjunto da pasta. “O procedimento de acesso à informação foi ampliado justamente porque o foco do Estado é estabelecer transparência total de seus atos”, ressalta.

Para o secretário de Estado de Planejamento de Mato Grosso, Guilherme Müller, quem lida com recursos públicos tem que lidar com transparência. “Considerando a necessidade de dar efetividade ao direito de acesso à informação, esta instrução normativa representa mais um grande avanço na transparência dos serviços prestados pelo Governo do Estado”, avalia o gestor.

Entenda a Instrução Normativa

Segundo preconiza a LAI, nº 12.527/2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, tem direito ao recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. Em vigor desde maio de 2012, a lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público.

Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Quanto à confidencialidade, a mesma lei também prevê que informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado devem ser mantidas sob sigilo. Para tanto, estabeleceu uma gradação para a restrição do acesso à informação, a partir de sua produção, em três graus de classificação: reservada (5 anos), secreta (15 anos) e ultrassecreta (25 anos).

Em Mato Grosso, o Decreto nº 1.973/2013, que regulamenta a lei federal, estabelece como deverão proceder os órgãos e entidades estatais tanto na transparência ativa, representada pelo Portal da Transparência, como pela passiva, representada pela Ouvidoria Geral e as setoriais.

Os pedidos de informações no Estado estão centrados nas ouvidorias dos órgãos e entidades, e são elas que registram os pedidos e repassam as solicitações para os responsáveis pela informação, a quem cabe fornecê-la ou justificar sua negativa de acesso com base na classificação que sobre ela implica.

Entretanto, ainda que classificada, o requerente pode pedir sua disponibilização por meio de recursos ao secretário-controlador geral do Estado, em primeira análise, e caso ainda recusado o pedido, pode ser interposto um novo recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída pelo Decreto n° 2.486/2014.

Para simplificar o procedimento, as secretarias elaboraram a instrução normativa por meio da qual disponibilizam, para os responsáveis pelos dados sigilosos, os documentos de apoio à classificação da informação. São eles: o Termo de Classificação de Informação (TCI), modelo de informações classificadas e desclassificadas, formulário de pedido de reavaliação de classificação ou desclassificação da informação, e o formulário de recurso de negativa de acesso à informação para a Controladoria Geral do Estado ou para a Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

“O objetivo é dar formalismo à difusão absoluta da informação”, salienta Paulo Cezar.

Capacitação Seplan

Prevista para a segunda quinzena de abril, a Seplan deve realizar uma capacitação voltada para as equipes dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados (Ngers), a fim de contextualizar a Lei Federal n°12.527/2011, assim como o Decreto Estadual n° 1.973/2013, e a Instrução Normativa n° 001/2017. Na oportunidade, também serão trabalhados os procedimentos de eventual classificação já organizada em processo.



Fonte: Nayara Takahara | Seplan-MT