CONTROLE PREVENTIVOCGE divulga Manual de Procedimentos de Tomada de Contas EspecialQuarta-feira, 10 de outubro de 2018 | Publicado às 17h12A ideia é auxiliar os gestores quanto ao rito próprio da TCE para apurar a responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública a fim de obter o respectivo ressarcimento Como parte da vertente de atuação preventiva e orientativa, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) produziu o Manual de Procedimentos de Tomada de Contas Especial (TCE). A ideia é auxiliar os gestores e servidores públicos estaduais quanto ao rito próprio da TCE para apurar a responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública a fim de obter o respectivo ressarcimento no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. A produção do material decorre de frequentes consultas registradas no canal Pergunte à CGE e de recorrentes capacitações da Controladoria aos servidores estaduais atuantes nessa modalidade de processo administrativo. O manual traz os casos em que a tomada de contas deve ser instaurada, os agentes que estão sujeitos à TCE, as autoridades competentes para instauração, o processamento e outros pontos correlatos. A tomada de contas especial visa à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e recomposição do prejuízo causado ao poder público, por exemplo, pela falta de execução ou prestação de contas de convênios, termos de parceria e outros instrumentos firmados com pessoas físicas e jurídicas. Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão responsável pela gestão dos recursos, depois de esgotadas as medidas administrativas internas com vistas à recomposição do erário. Dentre os procedimentos internos que devem anteceder a abertura da tomada de contas estão a emissão de notificações ao responsável (pessoa física ou jurídica) pelo recebimento dos recursos acerca da existência de pendências na prestação de contas, falta de execução total do objeto pactuado, desvio de finalidade ou qualquer outro fato que cause prejuízo ao erário. Na hipótese de insucesso dos procedimentos internos, o órgão que repassou os recursos deve abrir a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária. Clique aqui para acessar o Manual de Procedimentos de Tomada de Contas Especial. Fonte: CGE-MT |