ELEIÇÕESServidor deve pedir desincompatibilização até 7 de julho para se candidatarSegunda-feira, 04 de junho de 2018 | Publicado às 18h46A Seges disponibilizou um formulário padrão para auxiliar os servidores no pedido de Licença para Atividade Política Servidores públicos estaduais que forem se candidatar a cargo eletivo em 2018 devem solicitar até o dia 07 de julho a desincompatibilização do cargo por meio da Licença para a Atividade Política. O pedido deve ser feito por formulário padrão disponível no site da Secretaria de Estado de Gestão. A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público até três meses antes da eleição, no caso de servidor estadual de carreira. A medida busca assegurar a igualdade dos candidatos na disputa.
O servidor que for candidato será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura, até o décimo quinto dia seguinte ao do pleito. Os partidos políticos e coligações formadas para a disputa nas Eleições deste ano terão até às 19h de 15 de agosto para requerer à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos nas convenções partidárias. Também é possível obter licença sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura. No pleito de 2018 serão eleitos o presidente da República, governadores, dois terços do Senado Federal, deputados federais e estaduais. As Eleições estão marcadas para o dia 7 de outubro, e em caso de segundo turno, 28 de outubro. Documentos A lista de documentos e todas as informações sobre a licença estão disponíveis no site da Seges no menu “Servidor”, atalho “Licença para Atividade Política”. Após instrução do processo pelo servidor, o órgão de origem também providenciará documentação e assinaturas necessárias e encaminhará para publicação da Seges. Como o pedido de licença é feito antes do registro da candidatura, é necessário entregar no processo de pedido o Termo de Compromisso em que declara que se compromete a juntar posteriormente a ata da convenção partidária, em que conste a escolha do partido em lançá-lo como candidato, e o registro da candidatura. Fonte: Lorena Bruschi | Seges-MT |