ELEIÇÕESCGE alerta quanto aos prazos de desincompatibilização de agentes públicosDomingo, 25 de março de 2018 | Publicado às 20h41O afastamento do cargo público é requisito legal para que os agentes da administração direta e indireta possam se tornar elegíveis A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) alerta os agentes públicos do Governo de Mato Grosso com interesse em concorrer nas eleições gerais deste ano quanto aos prazos para desincompatibilização dos cargos. Os servidores efetivos (estatutários ou não), comissionados e contratados têm até dia 06 de julho para se afastar. Mas há particularidades nos prazos de desincompatibilização para algumas espécies de agentes públicos. A data-limite é diferente para chefes de gabinetes civil e militar, diretores de órgãos estaduais e secretários de Estado, bem como para servidores que atuam em atividades de lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório e aplicação de multas. Nesses casos, o prazo para afastamento é até dia 6 de abril, sob pena de se tornarem inelegíveis. Algumas das regras para os agentes públicos estaduais que se afastam a fim de disputar mandatos eletivos estão estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar n. 04/1990), na lei federal que regula a desincompatibilização (Lei Complementar n. 64/1990) e na Lei Eleitoral (Lei n. 9.504/1997). Pela legislação, os servidores estaduais efetivos devem se desincompatibilizar até 06 de julho, mas podem continuar recebendo os vencimentos integrais, a partir da escolha em convenção partidária. A regra é o afastamento desde a escolha em convenção, sem prejuízo do vencimento, até o dia da eleição em 1º turno, para os cargos proporcionais, e 2º turno para os cargos majoritários (presidente, senador e governador). O direito de manter o vencimento não se aplica ao servidor comissionado ou contratado temporariamente. Já os servidores estaduais com atribuições de arrecadação e fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório e aplicação de multas devem se afastar dessas atividades a partir de 6 de abril para trabalhar em outras funções até a convenção partidária. Nesses casos, não há previsão de licença remunerada até a convenção, somente a partir do registro da candidatura. “A lei entende que o servidor competente para multar deve ficar longe desse trabalho para não influenciar os eleitores”, explica o auditor do Estado Vilson Nery, um dos responsáveis pela produção da cartilha de orientação aos agentes públicos estaduais para as eleições de 2018. A CGE vai fiscalizar as candidaturas de servidores públicos estaduais, para evitar o uso indevido das licenças remuneradas, tais como as candidaturas “laranja” ou aqueles casos em que o servidor se afasta com a intenção de burlar as cotas de gênero. “A CGE fará cruzamento de dados com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para detectar simulação de candidatura, o que levará o servidor, além de responder por crimes eleitorais, a sanções administrativas que podem chegar a demissão”, ressalta o secretário-adjunto de Controle Preventivo da CGE, José Alves Pereira Filho. Fonte: Ligiani Silveira | CGE-MT |