GESTÃO

Contribuição sindical anual não será mais descontada em folha sem autorização do servidor

Quarta-feira, 14 de março de 2018 | Publicado às 20h18

Prazo para servidor requerer desconto vai até a próxima sexta-feira (16)

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O Governo do Estado deixará de fazer o desconto automático na folha de pagamento da contribuição sindical que até então era obrigatória aos servidores e empregados públicos estaduais. O servidor poderá optar por fazer a contribuição, para isso precisa informar à Secretaria de Estado de Gestão (Seges) até o dia 16 de março que autoriza a cobrança em sua folha de pagamento.

Para solicitar a cobrança é necessário preencher o requerimento padrão disponível no site da Seges e protocolar o documento na Seges dentro do prazo, antes do fechamento da folha salarial de março.

O posicionamento atende ao parecer Nº44/SUBADM/2018 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que concluiu, com base nas mudanças da Reforma Trabalhista prevista na Lei 13.467/2017 aprovada ano passado, que o poder Executivo só pode efetuar os descontos após autorização expressa do servidor.

A contribuição compulsória para os sindicatos era feita uma vez ao ano, obrigatoriamente, de valor equivalente a um dia de trabalho. Esse débito era feito na folha do mês de março. O desconto das contribuições mensais aos sindicatos mediante filiação permanecem sendo realizados e repassados às entidades sindicais.


Fonte: Lorena Bruschi | Seges-MT