Procon Estadual orienta sobre a lista de material escolarSexta-feira, 09 de janeiro de 2015 | Publicado às 14h32Está em vigor no Brasil a lei nº 12.886, que proíbe os estabelecimentos de ensino de incluir itens de uso coletivo na lista de material escolar. De acordo com a legislação, são consideradas nulas todas as cláusulas contratuais que obriguem pais ou responsáveis a fornecer ou a pagar valores adicionais por qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Fonte: ASSESSORIA Procon-MT |