CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Pedido de isenção pode ser entregue até sexta

Terça-feira, 19 de março de 2013 | Publicado às 12h19

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A Secretaria de Estado de Administração baixou Instrução Normativa que estabelece o pagamento da contribuição sindical anual, com desconto automático na folha do servidor, excepcionalmente no mês de abril deste ano. O pagamento da contribuição é obrigatório para servidores públicos ativos efetivos, comissionados e aqueles contratados por tempo determinado, seja na administração direta, autárquica ou fundacional.


Os descontos não ocorrerão apenas para quem solicitar a isenção, cujo requerimento deve ser encaminhado à SAD até o dia 22 de março, sexta-feira. Também estão isentos do desconto automático da contribuição sindical anual obrigatória os servidores públicos inativos, militares e pensionistas.


De acordo com a Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial do Estado no dia sete de março de 2013, a isenção do desconto em folha ocorrerá mediante certificação de recolhimento da contribuição à entidade sindical representativa da respectiva profissão.


O recolhimento anual da contribuição sindical é obrigatório, seja o servidor sindicalizado ou não. O valor é equivalente a um dia de trabalho. A contribuição sindical anual descrita nesta instrução normativa não se confunde com a contribuição assistencial ou confederativa que é facultativa e cobrada mensalmente quando há expressa autorização do servidor filiado a algum sindicato. 

Os requerimentos de isenção estão disponíveis aos servidores públicos do Estado no site da Secretaria de Administração (SAD), no link http://www.sad.mt.gov.br/index.php?pg=ver&c=60.  

 

 


Fonte: EDILSON ALMEIDA Assessoria Sad-MT