Microprodutor rural tem Inscrição Estadual simplificada

Terça-feira, 29 de janeiro de 2013 | Publicado às 20h26

Agora o produtor, cuja a propriedade não ultrapasse área de 100 hectares, está dispensado de exibir na Agência Fazendária (Agenfa) a publicação do Termo de Dispensa de Inscrição (TDI) no Diário Oficial do Estado.

A A

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) facilitou a obtenção de Inscrição Estadual (IE) para o microprodutor rural, trata-se da IE Simplificada. Agora o produtor, cuja a propriedade não ultrapasse área de 100 hectares, está dispensado de exibir na Agência Fazendária (Agenfa) a publicação do Termo de Dispensa de Inscrição (TDI) no Diário Oficial do Estado. Na prática, basta comparecer até uma Agenfa com os documentos pessoais e os de propriedade da área rural que ele receberá uma IE Simplificada.

A IE será utilizada para emitir de forma mais ágil a Nota Fiscal do Produtor Rural (NFPA), sendo que esta não terá a cobrança de taxas de serviço. "Estamos facilitando a obtenção desta Inscrição Estadual para agilizar a emissão da nota fiscal, diminuir a complexidade para o produtor rural, ampliar a regularidade dentro de Mato Grosso, e ainda otimizar o trabalho dos servidores da Sefaz", destacou a gerente de Informações Cadastrais da Sefaz, Marisa Castillo.

Estes contribuintes devem estar atentos a data limite, 31 de julho deste ano, para a emissão da NFPA com o TDI. Segundo o líder do projeto, Rildo Rogério da Silva, os microprodutores portadores de TDI concedidos durante 2012, desde 01 de janeiro, terão a concessão da IE Simplificada sem a necessidade de reapresentar a documentação. Para isso, basta o interessado fazer a solicitação da IE simplificada na Agência fazendária de seu domicílio tributário.

A partir do mês de agosto, a nota fiscal somente poderá ser emitida via IE Simplificada.


Fonte: DANIEL DINO/Assessoria/Sefaz-MT